Comprar um imóvel não é tão simples como se imagina. Para os marinheiros de primeira viagem, fica mais difícil compreender os trâmites burocráticos que envolvem a aquisição, até chegar o ponto crucial que envolve escritura e registro de imóvel.
você vai entender um pouco mais sobre essa burocracia, que pode parecer chata, mas que no final das contas é a realização de seu sonho, certo? Vamos lá?
O que é a Escritura do Imóvel ?
A escritura de imóvel é um documento jurídico registrado em cartório ou tabelionato por um oficial conhecido como tabelião. Tal instrumento atesta a vontade de ambas as partes, comprador e vendedor, colocando no papel todas as condições de compra e venda de uma propriedade.
Entre essas informações estão:
- o objeto do registro - nesse caso, o imóvel que está sendo negociado;
- os envolvidos - identificação de comprador e vendedor;
- preço proposto - os valores envolvidos na transação;
- entrega de chaves - quando será realizada a passagem do imóvel.
Esse documento tem duas funções muito importantes. A primeira é a efetivação da vontade das partes de realizar o negócio, gerando, assim, um título de registro de imóvel. A segunda função da escritura é a formalização de todas as condições estabelecidas anteriormente de maneira informal ou contratural.
Para a sua assinatura, é preciso a presença das partes interessadas - comprador e vendedor -, do oficial do tabelionato, tabelião, e também das suas testemunhas. as obrigações legais relacionadas ao imóvel, a partir da venda, o comprador assume todas as responsabilidades, como o cuidado com a propriedade e o pagamento de impostos.Diferença entre escritura e registro
A escritura prova a compra e venda de um imóvel, mas não é suficiente para realizar a transferência completa da propriedade. Para isso, é necessário registrar a transação no Cartório de Registro de Imóveis.
Esse órgão é responsável por manter todo o arquivo do histórico de propriedades e seus donos em uma região, o que é realizado por meio da matrícula, sendo que cada imóvel de uma cidade é identificado por um número único.
Ou seja, mesmo que a escritura tenha sido lavrada, o bem somente pertencerá ao novo proprietário quando esse documento for registrado no cartório.
Escritura de imóvel financiado
É possível realizar a escrituração da mesma forma, mas com alguns pormenores.Nessa situação, constará uma alienação fiduciária no documento em favor do proprietário anterior. Após a quitação da propriedade, ela pode ser retirada do documento por meio de uma declaração do vendedor de que o negócio foi concluído.
Transferência de imóveis
A transferência definitiva do imóvel será reconhecida somente depois que a escritura for lavrada. A Lei de Registros Públicos é clara quando exige que todas as alterações no registro dos bens sejam informadas na matricula do imóvel.
O Registro do Imóvel
Após a assinatura da escritura (ou contrato), é necessário encaminhá-la ao cartório de Registro de Imóveis competente para a que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel. Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará a registro junto à matrícula do mesmo.
só o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador, sendo imprescindível, após a lavratura, requerê-lo. Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.
Porque contar com uma imobiliária ?
há inúmeros detalhes envolvidos na documentação de compra e venda de imóveis. Isso demanda um conhecimento aprofundado da legislação e suas exigências.
Por isso, é fundamental contar com uma imobiliária de confiança no processo de compra e venda de imóveis. Desse modo, profissionais com know how de mercado mostrarão as melhores direções, facilitando todo o tipo de transação.
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